Boa noite meus
companheirinhos de labuta, eu sou a Dona Conceição da Concessão e
estou aqui hoje para tirar todas as dúvidas que, por ventura ou
desventura, vocês possam ter a respeito do novo cálculo das
aposentadorias com base no quase fim do fator previdenciário. Como vocês
podem observar no elucidativo quadro acima, não se trata de nenhum
bicho de sete cabeças, ao contrário, é tudo muito simples.
Senão vejamos: o cálculo
85/95 significa que o segurado deve ter no mínimo 85 anos de idade e
95 de contribuição. À primeira vista o fato de o cidadão
necessitar ter mais anos de contribuição do que propriamente de
vida pode suscitar um questionamento sobre a qualidade da aritmética
aplicada. Porém, um detalhe importante é que o segurado não terá
necessariamente que cumprir todo este tempo de contribuição em uma
única vida; ele poderá usar duas reencarnações para atingir tanto
a idade quanto o tempo mínimo para a concessão do benefício. Com a
evolução da tabela progressiva o segurado poderá utilizar até um
limite de quatro encarnações para reunir as condições necessárias
para se aposentar. Para tanto, em todas as APS será implantado um
sistema de análise de vidas pregressas e hipnose regressiva que
informará todo o tempo acumulado pelo segurado ao longo dos séculos
bem como o seu comportamento previdenciário. Este também será um
fator muito importante para se fazer um monitoramento de benefícios
fraudulentos e a consequente aplicação lei e a recuperação de
valores indevidos.
Para minimizar a sangria dos
cofres públicos com a redução do fator previdenciário, será
publicada a MP 666, também conhecida como a MP do Coisa Ruim, que
criará o fator penitenciário e que será aplicado ao auxílio
reclusão, o qual passará a exigir uma carência de 180 meses de
detenção. A fórmula a ser aplicada para o cálculo do valor deste
benefício é bastante simples, como se vê a seguir: tempo de
detenção + idade do apenado + tempo de contribuição x duração
da pena / pela soma das mães utilizadas na confecção de prole + a
soma dos pequerruchos beneficiados.
Atenção!
Interrompemos a explanação
de Dona Conceição para apresentarmos a nova fórmula de cálculo
de aposentadoria, publicada há dois minutos atrás...