A Previdência Social oferece ao cidadão um canal remoto para que ele obtenha informações e faça agendamentos de benefícios sem ter de se deslocar até uma agência do INSS.
O atendimento pelo 135, cuja ligação é gratuita para todo o país, à exceção de ligações feitas por celular, que aí já é abuso e desperdício de dinheiro público, é feito por atendentes terceirizados, altamente qualificados, com grande conhecimento de legislação previdenciária adquirida em sua fugaz passagem pela instituição.
O trabalho se caracteriza também pela boa vontade dos atendentes que acatam qualquer pedido do segurado fazendo todos os tipos de agendamento principalmente para serviços que não são mais oferecidos como, por exemplo, simulação de tempo de contribuição, feito exclusivamente pela internet. Tal dificuldade é contornada com o agendamento de qualquer outro benefício para o que o contribuinte apresente-se à APS, na hora aprazada, para ouvir diretamente do servidor do INSS que tal serviço é feito exclusivamente pela internet. Portanto, não se espante o colega se, algum dia, ao chamar um salário maternidade, apareça em sua frente um robusto senhor de meia idade cuja semelhança com uma parturiente reduza-se a uma exuberante pança proporcionada pela abundância de cerveja. Ele colocará em seu guichê uma pilha de carnês e outra de carteiras profissionais e ficará indignado quando o servidor perguntar se ele pretende dar entrada no salário maternidade, benefício efetivamente agendado. E cabe ao infeliz servidor, sem o anteparo do anonimato nem de nenhum telefone, esclarecer, informar e acalmar o segurado, a essa hora irritadíssimo com a sua negativa em fazer a contagem de tempo por ele desejada.
Outro bom serviço prestado por esse canal remoto diz respeito à vanguarda da legislação quando o segurado obtém aprazíveis informações a respeito de cálculo de aposentadoria que ainda não foi e muito provavelmente nunca será implementado, como, por exemplo, que a soma de 50 anos de idade mais 10 de recolhimento perfazem 60 o que dá direito à aposentadoria por idade para as mulheres. Então, bem recomendada chega a senhora, sem idade mínima nem tempo bastante, e cabe a você, colega de lida e sofrimento, dar-lhe a má noticia, ouvir sua interlocutora argumentar que não obteve tal informação de um servidorzinho qualquer mas do 135, para então apaziguar seu chilique, secar-lhe as lágrimas e abanar-lhe a fronte.
Criado e incentivado pelos atendentes do 135 o Prevdente consiste no “antes pecar por excesso que por falta” que faz com o cidadão compareça à agência munido de todos os documentos possíveis e imagináveis menos os indispensáveis para a obtenção do benefício pleiteado, como é o caso da viúva que, pretendendo dar entrada na pensão por morte do marido aposentado, traz, como solicitado pelo 135, todas as carteiras profissionais e carnês, tanto dela quanto dele, identidade, CPF, cartão do SUS, cartão de banco, carteira de vacinação, receita médica e remédio para tosse, esquecendo-se apenas da certidão de óbito do finado, porque não fora informada da necessidade de sua apresentação, de modo que é mais fácil a requerente deixar a agência aposentada que pensionista o que, no fim das contas, não é de todo mau, embora inusitado.
Para neutralizar essa atrapalhada solicitude e elástica interpretação da legislação previdenciária sem que seja suspenso a atendimento telefônico, está sendo planejado a terceirização globalizada do serviço que passará a ser oferecido pelo 135000, localizado na China, o que em muito barateará o custo do serviço além de não alterar substancialmente o seu resultado, a não ser que algum segurado entenda mandarim.