INSSaNews
Resolução 2035 de 23 de março de 2012
O Grupo de Trabalho dos INSSanos (GTI), presidido pela excelentíssima servidora Dona Conceição, após minuciosos estudos e profundas análises, através da Resolução Inócua 2035 de 23-03-2012, decide: 1. Exonerar o SISREF e abrir licitação para a escolha de outro sistema de ponto uma vez que o atual não corresponde às necessidades básicas dos servidores como coerência, assiduidade e pontualidade, já que costuma modificar a jornada de trabalho do servidor de uma hora para outra, resultando em saldo negativo ao fim do dia; nem sempre está no ar e faz alterações aleatórias nos horários de entrada e saída, levando o servidor a uma preocupação constante com essas irresponsáveis mudanças, nunca sabendo, ao certo, se cumpriu a carga horária obrigatória. 2. Eliminar os atendimentos de demanda espontânea fazendo com que os mesmos sejam todos agendados. Só desta forma o segurado irá retirar no banco o extrato de rendimentos, também conhecido como “papel para viajar” ou correrá o risco de ter que pagar a passagem se o agendamento para tal serviço estiver indisponível. Então, aprenderá também a fazer cálculo de atrasados e pegar extrato para imposto de renda pela internet. Assim, eliminando 80% dos atendimentos | diários, sobrará tempo e servidores para se trabalhar o acervo, acabando com os processos represados e garantindo a GDASS integral. 3. Criar um grupo de apoio ao segurado dependente, já que não haverá mais a possibilidade de o cidadão passar o dia inteiro na agência e, portanto, deverá ser orientado a ocupar o tempo de modo mais produtivo. O Segurados Anônimos se encarregará de fazer terapia em grupo além de criar oportunidades lúdicas e compensatórias como torneios de gamão e cursos de como dar milho aos pombos de forma econômica e eficaz. 4. Instituir o Plano Instantâneo de Carreira (PIC). Através do PIC os servidores aprovados no último concurso, tão logo nomeados, passarão a exercer a função de supervisor, recebendo a excelente gratificação correspondente, trabalhando amplas e agradáveis oito horas diárias enquanto os atuais ocupantes do cargo serão destituídos, perdendo, inclusive, seus atributos horários, trabalhando apenas seis horas por dia. Essas determinações entram em vigor a partir da data de sua publicação. |