No
capítulo de hoje nós vamos falar sobre um assunto que muito angustia os
servidores da nobre Instituição, mormente a polêmica do possível fim da
insalubridade de quem ainda a recebe. É
importante frisar que o término desse benefício não visa a uma economia para os
cofres públicos, mas tem uma finalidade
psicológica de amplo espectro. O objetivo é evitar servidor sinta-se
trabalhando em um ambiente pouco saudável e que possa adquirir alguma ziquizira
a qualquer momento. Essa situação de insegurança psicológica tem o poder de
realmente materializar-se em alguma doença e afastar o trabalhador de suas
atividades ou, mesmo se mantendo aquartelada em seu ambiente mental, pode gerar
temores vãos nada edificantes, atitudes compulsivas de desinfecção das mãos e
outros mais desconfortos que façam com que o servidor perca tempo de trabalho
em higienes desnecessárias e, em desdobramento, achar que o segurado possa lhe
transmitir alguma espécie de mal gerando algum tipo de preconceito com relação
às mazelas apresentadas pelo cliente. Portanto o que está aqui em jogo não é o
valor da insalubridade, mas, sim, a sua necessária e completa exclusão do local
de trabalho; removendo o adicional monetário, excluem-se também suas causas e
seus efeitos.
Outro
ponto em permanente discussão é quanto ao auxílio alimentação, também conhecido
como vale-coxinha-sem-catupiry, para o qual se deseja equiparação com os
valores percebidos pelos servidores do Judiciário e do Legislativo, com a mera
alegação de que temos o direito de comer tanto quanto eles. Injusta
reinvindicação, pois é visando a saúde do trabalhador, que deve se
manter fino e elegante, em espartano regime,
os homens, com barriga de tanquinho e as mulheres, com cinturinha de vespa, que fomos agraciados com tão diminuto e
econômico adicional alimentício. Afinal, coxinhas de galinha, sejam elas com ou
sem catupiry, e outros mais acepipes calóricos, engordam e deformam a silhueta.
A boa notícia que temos a dar é que o
servidor que estiver com uns quilinhos sobrando verá minguar ainda mais o seu
econômico vale-alimentação a fim de se adequar à tabela de massa corporal ideal
elaborada por nutricionistas especialmente contratados.
Também
por motivo de saúde deverá ser excluído o auxílio-transporte para que o
servidor possa iniciar e finalizar o seu dia com aprazíveis caminhadas ou longas
pedaladas, resultando em abdômen definido, gordura zero e taxa de serotonina
nas alturas. Todos esses cuidados, minuciosamente arquitetados pelo plano
superior, gerarão enriquecimento da qualidade de vida dos servidores. Da mesma
forma, com a saúde perfeita, não será necessário o recebimento dos valores da
rubrica saúde complementar pois ninguém
mais vai precisar ter um plano de saúde ainda mais agora que o SUS encontra-se
abastecido de médicos importados de notório saber e inquestionável capacidade.
Outra
questão muito importante é incorporação da GDASS ao vencimento básico. Vejamos
um desdobramento nefasto que isso poderia ocasionar: o aumento absurdo da GAE
que corresponde a 160% do valor salário base. Para atender ao desejo do
servidor e contornar a dificuldade esta última gratificação sofrerá uma
alteração de nomenclatura e passará a se
chamar Garantia Adicional de Estabilidade e mudará da coluna de créditos para a
de débitos. Explica-se a vantagem desta aparente discrepância: o servidor
passará a gozar de uma estabilidade inalienável, ou seja, mesmo que queira não
poderá se livrar deste excepcional benefício; não será exonerado nem a pedido,
estará vinculado ao INSS até a aposentadoria compulsória, aos 85 anos de idade.
E agora, com um
contracheque higienizado e enxuto, onde os débitos se sobrepõem aos créditos,
deverá o servidor utilizar-se do exemplo de desapego altruísta dos médicos
cubanos e ficar muito satisfeito com as mudanças ocorridas. Afinal, em meio a
tanta gente desempregada por aí, você que tem um empregão estável como este,
ainda vai querer salário?