O objetivo último de todo trabalhador
é alcançar a aposentadoria – e quanto mais cedo, melhor. Nem que para isso
tenha que unir o útil ao desagradável, contrariando a máxima popular que
prefere unir a vantagem ao agradável. No melhor estilo “fazer do limão uma
limonada”, de preferência bem doce, muita gente se agarra com fortes tentáculos
a um providencial auxílio doença com a exclusiva finalidade de conseguir uma
aposentadoria por invalidez. Muitos segurados estão tão convencidos de que ainda
estão incapacitados para o trabalho mesmo depois de já estarem totalmente
curados que a simples lembrança de terem de retornar ao emprego já lhes trazem
de volta todos os sintomas da recente doença. Ou os de uma nova, como não é
raro acontecer. Não é à toa que um terço de todas as aposentadorias é dessa
espécie. Mas ainda é pouco e, para aumentar esse número de beneficiários é que
a “Providência Social” flexibilizará o seu leque de doenças potencialmente
aposentáveis. A seguir daremos alguns exemplos destas novas enfermidades cujos
laudos médicos servirão de prova plena e que podem facilmente ser encontrados
nos melhores camelôs do ramo.
Espartilhose asfixiante: O uso
constante de espartilho muito ajustado ao corpo promove autênticos e
cinematográficos desmaios, principalmente nos dias mais quentes. Impressiona
positivamente desde colegas de trabalho até médicos peritos e dá a real
impressão de que algo vai muito mal com o usuário desta peça de vestuário que se
sufoca e se abana com frequência.
Colarite oportunista: Um colar
cervical, pomposo e exuberante, é o
suficiente para diagnosticar variados e gravíssimas patologias de coluna ou de
outras quaisquer partes da ossatura, como
bico de papagaio e espinhela caída.
Gangrena filética: É uma necrose
cutânea artificial originada na putrefação de um bife sobreposto a determinada
parte do corpo durante o prazo de uma semana, sem tempero ou refrigeração.
Mumificação parcial: Caracterizada
pelo envolvimento por ataduras de membros superiores ou inferiores ou da caixa
craniana e com o segurado movido a
muletas ou cadeira de rodas e amparado por emotivos acompanhantes.
Depois de conseguir sua aposentadoria
por invalidez, o próximo passo é obter a majoração de 25% devida aos
aposentados que dependem de terceiros para a sua atividade diária. Também neste
quesito haverá mais elementos a serem considerados tais como:
Impossibilidade de se levantar sozinho
nas primeiras horas do dia sendo dependente do auxílio de terceiros para
retirar as cobertas e virar a cama para que o aposentado se ponha de pé.
Falta da unha comprida do dedinho
mindinho responsável pela execução da faxina dos recônditos auriculares e que
resulta na utilização de outro elemento para a realização da atividade, como
por exemplo, um cotonete ou a tampinha de uma caneta.