quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

 

 Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também é Bacharel em Direito e Master of Laws pela University of Toronto. Amauri Saad usou as redes sociais para demonstrar indignação com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o poder de processar e julgar impeachment contra magistrados da Corte apenas à Procuradoria Geral da República (PGR).

De acordo com a Constituição Federal, o poder de julgar processos de impeachment de ministro do STF é responsabilidade do Senado Federal. Com sua decisão, por sinal, tomada monocraticamente, Gilmar Mendes, por outro lado, retira essa competência do Parlamento, fazendo o que alguns analistas já classificam como “blindagem” do Supremo.

Para Saad, a decisão de Gilmar seria tão grave que ele deveria receber ordem de prisão de qualquer cidadão, o que inclui os senadores da República. Para isso, ele citou como fundamento os artigos 359-L e 359-M do Código Penal.

Os artigos mencionados tratam da Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e dizem o seguinte, respectivamente: “Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

“Golpe de Estado – Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.”

Neste caso, na avaliação de Saad, o ministro do STF, ao tomar tal decisão, estaria “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, a saber, do Senado Federal.

“Não fosse o forte aparato de segurança que cerca Gilmar Mendes, qualquer um do povo poderia, de pleno direito, lhe dar voz de prisão. Ele está em flagrante dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado (arts. 359-L e 359-M do CP)”, comentou Saad nas redes sociais.

Um seguidor do jurista comentou: “Há minutos perguntei a um advogado se o caso não era mais do que impeachment, mas de prisão. Logo, se for esse o caso, pq os Senadores não vão ao STF, em grupo, e lhe dão voz de prisão?”.

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