É de
conhecimento de todos que a necessária reforma previdenciária seria uma medida
tão drástica quanto impopular e por isso ela vai sendo sempre adiada, ainda que
com prejuízo das contas públicas.
O que ninguém
imagina, entretanto, que essa reformulação pode ser muito bem vinda,
principalmente no período eleitoral, que atualmente dura em torno de três a
quatro anos. O importante então não é fechar as contas em troca dos direitos e
vantagens dos segurados e, sim, ouvir a voz do povo que, como diz o ditado, é a
voz de Deus.
Uma das
sugestões mais ouvidas pelo servidor é a importância de se criar novas espécies
de aposentadorias como, por exemplo, a aposentadoria antes do tempo de
contribuição e a aposentadoria antes da idade, em que o segurado se aposentaria
precocemente e teria um desconto mensal equivalente ao valor da contribuição
até ter atingindo as condições necessárias para a obtenção definitiva do
benefício. Notem que avanço espetacular em termos previdenciários! O segurado
continuaria a contribuir para a Previdência até mesmo depois de aposentado.
Processo esse que pode evoluir até para a aposentadoria dos recém-nascidos que,
mediante o benefício, contribuirão até completarem trinta anos, se mulher, ou
trinta e cinco, se homem, no valor de 20% do valor de uma renda mensal a
escolher, ou, até a idade mínima para a aposentadoria por idade caso optem por
um desconto de apenas 11% e se contentarem em receber apenas um salário mínimo.
Uma
reclamação recorrente e que deve ser levada em consideração refere-se ao
excesso de burocracia na habilitação do LOAS. Se tal benefício é devido àqueles
desprovidos de praticamente tudo, porque deles se exige tanto? O fato de não
terem documento de identidade, certidão de casamento ou comprovante de
residência atestam, por si só, a situação de penúria em que vivem. Por que
questionar o momentâneo extravio de uma certidão de casamento se, no futuro, em
solicitação de uma pensão por morte ela pode vir a ser reencontrada? E acreditar que a pessoa esteja mentindo ao dizer que não tem
comprovante de residência por está morando por favor na casa de vizinhos é
duvidar mesmo da generosidade do brasileiro, esse povo tão hospitaleiro, onde o
cidadão tira o pão da própria boca para alimentar aquele que mal conhece. E descrer
da palavra dita por tão sincera e honesta gente é negar a própria justiça de
que é tão farta nossa honorável pátria.
De grande
apelo popular é a autoperícia, pois quem melhor do que a própria pessoa para
saber sua real condição de saúde e analisar sua incapacidade para o
trabalho? É necessário evitar transtornos para o cidadão que, além de estar adoentado,
sofrendo muitas vezes de um dolorido calo, tem ainda que ir ao médico em busca
de um laudo e depois enfrentar uma
perícia, correndo o risco de ter o benefício indeferido embora o sapato lhe
maltrate o pé doente.
O ápice da
evolução legislativa previdenciária,
entretanto, se dará com o advento de uma legislação sucinta, a IN PL, econômica de ideias porém rica em
direitos para os cidadãos, sem contradições nem espaços para dúvidas e
questionamentos, sem entrelinhas controversas, que evita recursos e processos
judiciais, além de economizar tempo, paciência e neurônios dos servidores e que
possui apenas um artigo e duas palavras: “Pediu; levou”.
INSSana, nota-se o caráter meramente eleitoreiro principalmente com as discussões sobre Direito Previdenciário a saber:
ResponderExcluir- STF declarou a inconstitucionalidade do critério "renda inferior a um quarto do SM" para o B87 e B88 (a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/1993 que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade e foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 Estatuto do Idoso)
- aposentadoria para o deficiente: lei já sancionada que reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pessoas com deficiência
- declaração do STJ que a desaposentação é viável inclusive sem devolução dos valores recebidos,
- BI concedido sem perícia médica do INSS bastando o atestado do médico assistente.
Agora, o fator previdenciário continua imperando e "roubando" impiedosamente as aposentadorias, uma vez que a contribuição é vertida para o RGPS e não revertida para o segurado.
Adorei o texto INSSANO!
Excluir- Qnto à defasagem do critério p/ concessao de LOAS eu concordo! É muita sacanagem numa familia ter 3 B88 e a esposa d um aposentado nao ter direito pq ele tem aposentadoria d um salario mínimo! O critério atual é injusto demais!
Deficiente já to d saco cheio (c/ o perdao da palavra)! É cota, é B87, é reduçao disso, dakilo!
- Desaposentação COM devolução dos valores? Acho ótimo!
- Esse da perícia já é sacanagem brava!
E é assim, q num futuro não muito distante, o RGPS vai acabar e td mundo terá d pagar privado. INSS so vai lidar c/ assistenciais e beneficios d 1 salario mínimo!
Abandonar o navio antes q afunde!
Essa IN PL vai resolver todos os nossos problemas, vamos continuar fazendo 6 horas, não teremos dificuldade em garantir os 100 pontos da GDASS e todo mundo fica contente, desde os servidores até os segurados.
ResponderExcluirhauhauhaua legal...
ResponderExcluirdai podemos aposentar o CNIS?bom...apesar de que nao funciona mesmo kkkkkkkk ja está aposentado por invalidez desde quando nasceu kkkkkkkk
adoro falar mal do cnis hehehehe
Nós servidores também poderemos usufruir da aposentadoria antecipada? Estou no INSS há um ano e já não vejo a hora de me aposentar.
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Kkkkkkkkkkkkkk eu tb, só qro cair fora! Ainda mais q faço parte de 'les miserablés' q fazem as malditas 8h pelo mesmo salario. D volta aos estudos!
Excluirkkkkk. Hoje apareceu um em minha APS que tinha perdido suas CTPS, identidade, etc. Aí pedimos que ele tivesse um documento oficial com foto. E ele tinha!! Uma certidão de nascimento com uma foto 3X4 grampeada!!!Precisa mais do que isso?
ResponderExcluirFora quando aparece um só com a cópia simples da identidade e exigimos o original. Aí ouvimos a célebre resposta: " Mas se a cópia existe é porque o original existe"! Abaixo a burocracia!!
Eu já atendi uma pensão em que a certidão de óbito estava plastificada com um monte de retratos do falecido colados.............huahuahauuhaauh
ExcluirSó uma coisa: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirDona conceição, estou precisando de uma poção alienante urgente. Hoje quase que, de duas, uma: ou assassino um gerente de agência e o mundo ficaria mais feliz ou pedia o boné.
ResponderExcluirO que a sra. recomenda para chefetes de meia tijela que adoram fazer reuniões no meio do atendimento ao público e deixa um único atendente enquanto fica 4 horas só enrolando o povo?
Se sou o pobre coitado q ficou atendendo sozinho, vou dar um longo passeio no banheiro c/ a desculpa d chamado da natureza... dai o povo esperando se impacienta e a palhaçada acaba rapidinho! ABSURDO!
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