sexta-feira, 10 de maio de 2013

TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA EM APS - REFORMA PREVIDENCIÁRIA


É de conhecimento de todos que a necessária reforma previdenciária seria uma medida tão drástica quanto impopular e por isso ela vai sendo sempre adiada, ainda que com prejuízo das contas públicas.
O que ninguém imagina, entretanto, que essa reformulação pode ser muito bem vinda, principalmente no período eleitoral, que atualmente dura em torno de três a quatro anos. O importante então não é fechar as contas em troca dos direitos e vantagens dos segurados e, sim, ouvir a voz do povo que, como diz o ditado, é a voz de Deus.
Uma das sugestões mais ouvidas pelo servidor é a importância de se criar novas espécies de aposentadorias como, por exemplo, a aposentadoria antes do tempo de contribuição e a aposentadoria antes da idade, em que o segurado se aposentaria precocemente e teria um desconto mensal equivalente ao valor da contribuição até ter atingindo as condições necessárias para a obtenção definitiva do benefício. Notem que avanço espetacular em termos previdenciários! O segurado continuaria a contribuir para a Previdência até mesmo depois de aposentado. Processo esse que pode evoluir até para a aposentadoria dos recém-nascidos que, mediante o benefício, contribuirão até completarem trinta anos, se mulher, ou trinta e cinco, se homem, no valor de 20% do valor de uma renda mensal a escolher, ou, até a idade mínima para a aposentadoria por idade caso optem por um desconto de apenas 11% e se contentarem em receber apenas um salário mínimo.
Uma reclamação recorrente e que deve ser levada em consideração refere-se ao excesso de burocracia na habilitação do LOAS. Se tal benefício é devido àqueles desprovidos de praticamente tudo, porque deles se exige tanto? O fato de não terem documento de identidade, certidão de casamento ou comprovante de residência atestam, por si só, a situação de penúria em que vivem. Por que questionar o momentâneo extravio de uma certidão de casamento se, no futuro, em solicitação de uma pensão por morte ela pode vir a  ser reencontrada? E acreditar que  a pessoa esteja mentindo ao dizer que não tem comprovante de residência por está morando por favor na casa de vizinhos é duvidar mesmo da generosidade do brasileiro, esse povo tão hospitaleiro, onde o cidadão tira o pão da própria boca para alimentar aquele que mal conhece. E descrer da palavra dita por tão sincera e honesta gente é negar a própria justiça de que é tão farta nossa honorável pátria.
De grande apelo popular é a autoperícia, pois quem melhor do que a própria pessoa para saber sua real condição de saúde e analisar sua incapacidade para o trabalho?  É necessário evitar transtornos  para o cidadão que, além de estar adoentado, sofrendo muitas vezes de um dolorido calo, tem ainda que ir ao médico em busca de um laudo e depois  enfrentar uma perícia, correndo o risco de ter o benefício indeferido embora o sapato lhe maltrate o pé doente. 
O ápice da evolução  legislativa previdenciária, entretanto, se dará com o advento de uma legislação sucinta,  a IN PL, econômica de ideias porém rica em direitos para os cidadãos, sem contradições nem espaços para dúvidas e questionamentos, sem entrelinhas controversas, que evita recursos e processos judiciais, além de economizar tempo, paciência e neurônios dos servidores e que possui apenas um artigo e duas palavras: “Pediu; levou”.

11 comentários:

  1. INSSana, nota-se o caráter meramente eleitoreiro principalmente com as discussões sobre Direito Previdenciário a saber:

    - STF declarou a inconstitucionalidade do critério "renda inferior a um quarto do SM" para o B87 e B88 (a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/1993 que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade e foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 Estatuto do Idoso)

    - aposentadoria para o deficiente: lei já sancionada que reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pessoas com deficiência

    - declaração do STJ que a desaposentação é viável inclusive sem devolução dos valores recebidos,

    - BI concedido sem perícia médica do INSS bastando o atestado do médico assistente.

    Agora, o fator previdenciário continua imperando e "roubando" impiedosamente as aposentadorias, uma vez que a contribuição é vertida para o RGPS e não revertida para o segurado.

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    1. Adorei o texto INSSANO!

      - Qnto à defasagem do critério p/ concessao de LOAS eu concordo! É muita sacanagem numa familia ter 3 B88 e a esposa d um aposentado nao ter direito pq ele tem aposentadoria d um salario mínimo! O critério atual é injusto demais!

      Deficiente já to d saco cheio (c/ o perdao da palavra)! É cota, é B87, é reduçao disso, dakilo!

      - Desaposentação COM devolução dos valores? Acho ótimo!

      - Esse da perícia já é sacanagem brava!

      E é assim, q num futuro não muito distante, o RGPS vai acabar e td mundo terá d pagar privado. INSS so vai lidar c/ assistenciais e beneficios d 1 salario mínimo!

      Abandonar o navio antes q afunde!

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  2. Essa IN PL vai resolver todos os nossos problemas, vamos continuar fazendo 6 horas, não teremos dificuldade em garantir os 100 pontos da GDASS e todo mundo fica contente, desde os servidores até os segurados.

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  3. hauhauhaua legal...
    dai podemos aposentar o CNIS?bom...apesar de que nao funciona mesmo kkkkkkkk ja está aposentado por invalidez desde quando nasceu kkkkkkkk
    adoro falar mal do cnis hehehehe

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  4. Nós servidores também poderemos usufruir da aposentadoria antecipada? Estou no INSS há um ano e já não vejo a hora de me aposentar.
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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    1. Kkkkkkkkkkkkkk eu tb, só qro cair fora! Ainda mais q faço parte de 'les miserablés' q fazem as malditas 8h pelo mesmo salario. D volta aos estudos!

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  5. kkkkk. Hoje apareceu um em minha APS que tinha perdido suas CTPS, identidade, etc. Aí pedimos que ele tivesse um documento oficial com foto. E ele tinha!! Uma certidão de nascimento com uma foto 3X4 grampeada!!!Precisa mais do que isso?
    Fora quando aparece um só com a cópia simples da identidade e exigimos o original. Aí ouvimos a célebre resposta: " Mas se a cópia existe é porque o original existe"! Abaixo a burocracia!!

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    1. Eu já atendi uma pensão em que a certidão de óbito estava plastificada com um monte de retratos do falecido colados.............huahuahauuhaauh

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    2. Só uma coisa: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  6. Dona conceição, estou precisando de uma poção alienante urgente. Hoje quase que, de duas, uma: ou assassino um gerente de agência e o mundo ficaria mais feliz ou pedia o boné.
    O que a sra. recomenda para chefetes de meia tijela que adoram fazer reuniões no meio do atendimento ao público e deixa um único atendente enquanto fica 4 horas só enrolando o povo?

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    1. Se sou o pobre coitado q ficou atendendo sozinho, vou dar um longo passeio no banheiro c/ a desculpa d chamado da natureza... dai o povo esperando se impacienta e a palhaçada acaba rapidinho! ABSURDO!

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