Muitos
colegas já tiveram a oportunidade de observar a ausência de vínculos ou
contribuições que antes estavam no CNIS
e que depois, misteriosa e inexplicavelmente, desapareceram, irritando, com
razão, os segurados e deixando os servidores confusos. Não se trata,
entretanto, de algum problema do sistema e, sim, ao contrário, de espetacular
avanço no mundo da informática previdenciária.
A
Dataprev está dando mais um importante
passo em seu criativo processo de evolução criando o CNISIV (CNIS de
Informações Variáveis), programa interativo que substitui parte das informações de um segurado para o NIT de
outro, tanto as de cadastro como as de vínculos e contribuições. Esse movimento
divertido ocorrerá de maneira cíclica e constante, renovando dados e ampliando
a insanidade para além das áreas restritas dos servidores da brava instituição,
espalhando-se também para os segurados, seguindo o princípio da igualdade de direitos. Veja a
seguir as vantagens e desvantagens do novo modelo.
O
CNISIV comunicar-se-á com o Prisma independentemente da interferência do
servidor, alterando o resultado da contagem de tempo das aposentadorias de
acordo com as novas informações vigentes
e, se o segurado, sob novo cálculo, não obtiver o tempo suficiente requerido para
a concessão do benefício concedido, o mesmo será suspenso sob a rubrica
‘suspenso pela auditoria do CNIS’. Caberá, então, ao servidor apenas a simples
tarefa de explicar ao cidadão, com clareza e sem delongas, que o que era já não
é mais e ele, compreensivamente, irá esperar pelo tempo em que o não é mais
volte a ser e aí é quem vem a boa notícia: ao voltar a ser o que não mais é e que
antes era, o CNIS poderá ser generoso, reativar o benefício, talvez até com um
valor superior ao precedente.
Se, por
acaso, nesse intercâmbio de dados, uma aposentadoria seja cessada por óbito do
titular, as chamadas “viúvas do CNIS”,
poderão entrar com um pedido de pensão por morte presumida, isso caso a requerente ou o requerente não tenha tido a
própria vida ceifada numa das fases do rodízio do excelente sistema.
De
acordo com o fraterno princípio da igualdade acima citado, o servidor também
estará sujeito às benesses e contrariedades do sistema. Pode acontecer de ter
o registro de seu vinculo com o INSS
sumariamente retirado do CNISIV, ter sua matrícula suspensa e ir para a cadeia
acusado de fraude. Por outro lado, poderá ser beneficiado com um cargo de
Ministro de Estado ou Senador da República, o que ampliará bastante os seus
rendimentos colaborando para que ele faça um pé de meia para os vindouros dias
de penúria, quando o programa lhe oferecer dados economicamente pouco favoráveis.
Desta
forma, o democrático sistema irá propiciar uma harmoniosa e rotativa
distribuição de renda com real participação de toda a população ativa,
repartindo a produção total de rendimentos entre todos os trabalhadores da
nação, tal qual como um Robin Wood cibernético.
O CNIS, continuará sendo prova plena, conforme
o artigo 47 da IN, embora não seja mais
definitivo nem permanente. Suas informações peregrinas nunca deixarão de
existir, mudarão apenas de lugar, sofrerão pequenas alterações de conteúdo,
mas, de modo algum, discordante do princípio da conservação das massas, de
Lavoisier; no CNISIV, como na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se
transforma.
Conheçam o meu livrinho, conheçam o meu livrinho...rs
olhem o post aí embaixo com o endereço....
Conheçam o meu livrinho, conheçam o meu livrinho...rs
olhem o post aí embaixo com o endereço....
Aquela parte da cadeia me deixou assustado...hahahahaha
ResponderExcluirmuito bom texto.
Esse peixinho é lá de Fukushima, né não?...
ResponderExcluirCNIS Informações Variáveis! Hahahahahahahahahahahahahah
ResponderExcluirPropaga através da ráriocorredor que a RETARDAPrev está trabalhando com afinco na evolução da versão para o CNISIA - Informações Aleatórias. Há quem diga que muito em breve entre em produção, já em setembro de 2025, três meses antes do SIBE definitivamente substituir o SABI.
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