É de
conhecimento de todos que a necessária reforma previdenciária seria uma medida
tão drástica quanto impopular e por isso ela vai sendo sempre adiada, ainda que
com prejuízo das contas públicas.
O que ninguém
imagina, entretanto, que essa reformulação pode ser muito bem vinda,
principalmente no período eleitoral, que atualmente dura em torno de três a
quatro anos. O importante então não é fechar as contas em troca dos direitos e
vantagens dos segurados e, sim, ouvir a voz do povo que, como diz o ditado, é a
voz de Deus.
Uma das
sugestões mais ouvidas pelo servidor é a importância de se criar novas espécies
de aposentadorias como, por exemplo, a aposentadoria antes do tempo de
contribuição e a aposentadoria antes da idade, em que o segurado se aposentaria
precocemente e teria um desconto mensal equivalente ao valor da contribuição
até ter atingindo as condições necessárias para a obtenção definitiva do
benefício. Notem que avanço espetacular em termos previdenciários! O segurado
continuaria a contribuir para a Previdência até mesmo depois de aposentado.
Processo esse que pode evoluir até para a aposentadoria dos recém-nascidos que,
mediante o benefício, contribuirão até completarem trinta anos, se mulher, ou
trinta e cinco, se homem, no valor de 20% do valor de uma renda mensal a
escolher, ou, até a idade mínima para a aposentadoria por idade caso optem por
um desconto de apenas 11% e se contentarem em receber apenas um salário mínimo.
Uma
reclamação recorrente e que deve ser levada em consideração refere-se ao
excesso de burocracia na habilitação do LOAS. Se tal benefício é devido àqueles
desprovidos de praticamente tudo, porque deles se exige tanto? O fato de não
terem documento de identidade, certidão de casamento ou comprovante de
residência atestam, por si só, a situação de penúria em que vivem. Por que
questionar o momentâneo extravio de uma certidão de casamento se, no futuro, em
solicitação de uma pensão por morte ela pode vir a ser reencontrada? E acreditar que a pessoa esteja mentindo ao dizer que não tem
comprovante de residência por está morando por favor na casa de vizinhos é
duvidar mesmo da generosidade do brasileiro, esse povo tão hospitaleiro, onde o
cidadão tira o pão da própria boca para alimentar aquele que mal conhece. E descrer
da palavra dita por tão sincera e honesta gente é negar a própria justiça de
que é tão farta nossa honorável pátria.
De grande
apelo popular é a autoperícia, pois quem melhor do que a própria pessoa para
saber sua real condição de saúde e analisar sua incapacidade para o
trabalho? É necessário evitar transtornos para o cidadão que, além de estar adoentado,
sofrendo muitas vezes de um dolorido calo, tem ainda que ir ao médico em busca
de um laudo e depois enfrentar uma
perícia, correndo o risco de ter o benefício indeferido embora o sapato lhe
maltrate o pé doente.
O ápice da
evolução legislativa previdenciária,
entretanto, se dará com o advento de uma legislação sucinta, a IN PL, econômica de ideias porém rica em
direitos para os cidadãos, sem contradições nem espaços para dúvidas e
questionamentos, sem entrelinhas controversas, que evita recursos e processos
judiciais, além de economizar tempo, paciência e neurônios dos servidores e que
possui apenas um artigo e duas palavras: “Pediu; levou”.